Equipamento de Proteção Individual
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Equipamento de proteção individual é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A regulamentação quanto ao EPI, é feita pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e do Emprego.
EPI deve ser usado quando:
· Não for possível eliminar os riscos através de EPC.
· Para complementar a proteção coletiva.
· Em trabalhos eventuais e em exposições de curto período.
Tipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI Proteção para a cabeça
· Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e face;
· Óculos de segurança destinados a prevenir: ferimentos, respingos, irritação, ação de radiações;
· Máscaras para soldagem e corte elétrico;
· Capacetes de segurança para a proteção do crânio;
Proteção para os membros superiores
· Luvas;
· Mangas de proteção;
· Cremes protetores.
Proteção para os membros inferiores
· Calçados de proteção;
· Perneiras de proteção;
Proteção contra quedas de nível
· Cinto de segurança;
· Cadeira suspensa;
· Trava queda de segurança.
Proteção auditiva
· Protetor auricular (tipo concha e plugue);
Proteção respiratória
· Respiradores;
· Máscaras;
· Aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar).
Proteção do tronco
· Aventais;
· Jaquetas;
· Capas;
· Outras vestimentas especiais.
Proteção da pele
· Cremes protetores
A seleção do EPI deve ser feita por profissional qualificado, conhecedor não só do equipamento, como também das condições em que o trabalho é executado. É preciso conhecer as características, qualidade técnica e principalmente o grau de proteção que o equipamento irá proporcionar.
Todo EPI deverá conter o C. A. (Certificado de Aprovação) expedido pelo Ministério do Trabalho e do Emprego.
Responsabilidades quanto a aquisição e uso do EPI: Obrigações do empregador:
· Fornecer EPI, gratuitamente;
· Fornecer treinamento quanto ao uso correto, higiene, guarda, conservação, etc...;
· Tornar obrigatório o uso do EPI;
· Substituí-lo quando necessário;
· Dar responsabilidades quanto a conservação, higienização e guarda;
Obrigações dos Empregados:
· Usá-lo adequadamente;
· Cuidar da guarda, conservação e higienização;
· Informar ao empregador qualquer irregularidade com o EPI.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.
Profissional da área de segurança, meio ambiente e saúde do trabalho, com o compromisso em...
Graduado em Gestão Ambiental – UNISO (Concluído em 2010)
Técnico de Segurança no Trabalho – Prof. Junior (Concluído em 2006)
Bombeiro Civil – Fina Cursos (Concluído em 2011– 220 horas) | Reciclagem de 40h Escola de
Bombeiros do Brasil em 2016
Plataforma Elevatória (8h)
Ponte Rolante / Talhas (8h)
Multiplicador – Integração (16h)
Auditor Interno - BSI
RTVA - Resgate Técnico Vertical Avançado - TASK SPECIAL SERVICE (24h)
Supervisor de Espaço Confinado – RH Treinare (40h)
Cursos de Interpretação para Gestores NORMA ISO 45001:2018 (12h)
Brigada de Emergência (16h)