Välj språk
Amerika
English (English) Kreyòl Ayisyen (Haitian Creole) Português (Brasil) (Portuguese (Brazil)) Español (Spanish)
Europa
Afrikaans (Afrikaans) Shqip (Albanian) Հայերեն (Armenian) Azərbaycanca (Azerbaijani) башҡорт (Bashkir) Euskara (Basque) Беларуская (Belarusian) Bosanski (Bosnian) brezhoneg (Breton) Български (Bulgarian) Català (Catalan) Hrvatski (Croatian) Čeština (Czech) Dansk (Danish) Nederlands (Dutch) Esperanto (Esperanto) Eesti (Estonian) Føroyskt (Faroese) Suomi (Finnish) Français (French) Galego (Galician) Deutsch (German) Ελληνικά (Greek) Magyar (Hungarian) Íslenska (Icelandic) Gaeilge (Irish) Italiano (Italian) Latina (Latin) Latviešu (Latvian) Lietuvių (Lithuanian) Lëtzebuergesch (Luxembourgish) Македонски (Macedonian) Malti (Maltese) Norsk (Norwegian) Norsk bokmål (Norwegian Bokmål) occitan (Occitan) Polski (Polish) Português (Portuguese) Română (Romanian) Русский (Russian) Српски (Serbian) Slovenčina (Slovak) Slovenščina (Slovenian) Svenska (Swedish) татар (Tatar) Türkçe (Turkish) Türkmen (Turkmen) Українська (Ukrainian) Cymraeg (Welsh)
Asien och Stillahavsområdet
অসমীয়া (Assamese) বাংলা (Bengali) မြန်မာ (Burmese) 简体中文 (Chinese (Simplified)) 繁體中文 (Chinese (Traditional)) ქართული (Georgian) ગુજરાતી (Gujarati) ʻŌlelo Hawaiʻi (Hawaiian) हिन्दी (Hindi) Bahasa Indonesia (Indonesian) 日本語 (Japanese) Jawa (Javanese) ಕನ್ನಡ (Kannada) Қазақ (Kazakh) ខ្មែរ (Khmer) 한국어 (Korean) Кыргызча (Kyrgyz) ລາວ (Lao) Bahasa Melayu (Malay) മലയാളം (Malayalam) Māori (Maori) मराठी (Marathi) Монгол (Mongolian) नेपाली (Nepali) ଓଡ଼ିଆ (Odia) ਪੰਜਾਬੀ (Punjabi) संस्कृत भाषा (Sanskrit) සිංහල (Sinhala) Basa Sunda (Sundanese) Tagalog (Tagalog) Тоҷикӣ (Tajik) தமிழ் (Tamil) తెలుగు (Telugu) ไทย (Thai) བོད་སྐད་ (Tibetan) Oʻzbekcha (Uzbek) Tiếng Việt (Vietnamese)
Mellanöstern och Afrika
አማርኛ (Amharic) العربية (Arabic) Hausa (Hausa) עברית (Hebrew) Igbo (Igbo) Kinyarwanda (Kinyarwanda) Kurdî (Kurdish) lingála (Lingala) Malagasy (Malagasy) پښتو (Pashto) فارسی (Persian) chiShona (Shona) سنڌي (Sindhi) Soomaali (Somali) Kiswahili (Swahili) ትግርኛ (Tigrinya) اردو (Urdu) Wolof (Wolof) isiXhosa (Xhosa) ייִדיש (Yiddish) Yorùbá (Yoruba) isiZulu (Zulu)

NR 18 - TREINAMENTO DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÕES PEMT

Plataforma elevatória móvel de trabalho - PEMT

NR 18 - TREINAMENTO DE SEGURANÇA... NR 18 - TREINAMENTO DE... NR 18 -... STAR TREINAMENTOS
R$ 390 , 00 Betala med PagSeguro

Vad kommer du att lära dig?

Video Introdução
Introdução NR 18
lock
Klassrumsinnehåll
Video - 7,2 MB
Video Respeito Normas de Segurança
Video - Respeito as Normas de Segurança
lock
Klassrumsinnehåll
Video - 5,75 MB
Itens de Inspeção e Manutenção
Video - Itens de Inspeção e Manutenção
lock
Klassrumsinnehåll
Video - 4,91 MB
FATOR DE QUEDA PARA ATIVIDADES COM PEMT
FATOR DE QUEDAS PARA ATIVIDADES COM PEMT
lock

MOVIMENTAÇÃO NOS  TRABALHOS EM ALTURA

 

SEMPRE MANTER UMA ANCORAGEM NAS TRANSIÇÕES ENTRE UM OBSTÁCULO.

Klassrumsinnehåll
PDF - 1,66 MB
Regras Especificas para Operação de PEMT - NR 18
Especifico para PEMT
lock

Torna mais abrangente o conceito  da Plataforma de Trabalho em Altura (PTA), que passará a ser denominada de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT), com exigências alinhadas à norma técnica nacional vigente -
ABNT NBR 16776.

18.12.32 No caso de utilização de plataforma de chassi móvel, este deve ficar devidamente nivelado, patolado ou travado no início da montagem das torres verticais de sustentação da plataforma, permanecendo dessa forma durante o seu uso e desmontagem. Plataforma elevatória móvel de trabalho - PEMT

18.12.33 Os requisitos de segurança e as medidas de prevenção, bem como os meios para a sua verificação, para as plataformas elevatórias móveis de trabalho destinadas ao posicionamento de pessoas, juntamente com as suas ferramentas e materiais necessários nos locais de trabalho, devem atender às normas técnicas nacionais vigentes.

18.12.34 A PEMT deve atender às especificações técnicas do fabricante quanto à aplicação, operação, manutenção e inspeções periódicas. 18.12.35 A PEMT deve ser dotada de: a) dispositivos de segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, conforme especificação do fabricante; b) alça de apoio interno; c) sistema de proteção contra quedas que atenda às especificações do fabricante ou, na falta destas, ao disposto na NR-12; d) botão de parada de emergência; e) dispositivo de emergência que possibilite baixar o trabalhador e a plataforma até o solo em caso de pane elétrica, hidráulica ou mecânica; f) sistema sonoro automático de sinalização acionado durante a subida e a descida; g) proteção contra choque elétrico; h) horímetro.

18.12.36 A manutenção da PEMT deve ser efetuada por pessoa com capacitação específica para a marca e modelo do equipamento.

18.12.37 Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador, realizar a inspeção diária do local de trabalho onde será utilizada a PEMT.

18.12.38 Antes do uso diário ou no início de cada turno, devem ser realizadas inspeção visual e teste funcional na PEMT, verificando-se o perfeito ajuste e o funcionamento dos seguintes itens: a) controles de operação e de emergência; b) dispositivos de segurança do equipamento; c) dispositivos de proteção individual, incluindo proteção contra quedas; d) sistemas de ar, hidráulico e de combustível; e) painéis, cabos e chicotes elétricos; f) pneus e rodas; g) placas, sinais de aviso e de controle; h) estabilizadores, eixos expansíveis e estrutura em geral; i) demais itens especificados pelo fabricante.

18.12.39 No uso da PEMT, são vedados:

a) o uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem atingir maior altura ou distância sobre a mesma;

b) a sua utilização como guindaste;

c) a realização de qualquer trabalho sob condições climáticas que exponham trabalhadores a riscos;

d) a operação de equipamento em situações que contrariem as especificações do fabricante quanto à velocidade do ar, inclinação da plataforma em relação ao solo e proximidade a redes de energia elétrica;

e) o transporte de trabalhadores e materiais não relacionados aos serviços em execução.

18.12.40 Antes e durante a movimentação da PEMT, o operador deve manter:

a) visão clara do caminho a ser percorrido;

b) distância segura de obstáculos, depressões, rampas e outros fatores de risco, conforme especificado em projeto ou ordem de serviço;

c) distância mínima de obstáculos aéreos, conforme especificado em projeto ou ordem de serviço;

d) limitação da velocidade de deslocamento da PEMT, observando as condições da superfície, o trânsito, a visibilidade, a existência de declives, a localização da equipe e outros fatores de risco de acidente.

18.12.41 A PEMT não deve ser operada quando posicionada sobre caminhões, trailers, carros, veículos flutuantes, estradas de ferro, andaimes ou outros veículos, vias e equipamentos similares, a menos que tenha sido projetada para este fim.

18.12.42 Todos os trabalhadores na PEMT devem utilizar SPIQ conectado em ponto de ancoragem definido pelo fabricante. Cadeira suspensa

Klassrumsinnehåll
PDF - 1,06 MB
MATERIAL COMPLETO PARA OPERAÇÃO DE PEMT
lock
Klassrumsinnehåll
PDF - 6,5 MB
Certifikat

Om kursen

A nova NR 18, que entra em vigor em 2021, tende a se alinhar com as normas técnicas vigentes. Com isso, buscou na NBR 16776 as exigências para tornar mais abrangente o conceito de Plataforma de Trabalho em Altura (PTA), que passará, a partir de então, a ser denominada Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT).

Mer info

Om lärarna

Luiz Eduardo Ferreira

Diretor Comercial, Tutor e Professor.

14 anos de experiência profissional em indústrias multinacionais do segmento químico, metalúrgico e portuário com vasta experiência em inspeções de segurança e meio ambiente, atuando na gestão de empresas de porte nas áreas de segurança do trabalho, saúde ocupacional e meio ambiente, com vasta experiência em sistemas integrados de gestão baseado nas normas internacionais ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001. Com larga experiência na realização de auditorias, treinamentos e gestão de equipe.

Luiz Ricardo

Profissional da área de segurança, meio ambiente e saúde do trabalho, com o compromisso em...

Graduado em Gestão Ambiental – UNISO (Concluído em 2010)
Técnico de Segurança no Trabalho – Prof. Junior (Concluído em 2006)
Bombeiro Civil – Fina Cursos (Concluído em 2011– 220 horas) | Reciclagem de 40h Escola de
Bombeiros do Brasil em 2016
Plataforma Elevatória (8h)
Ponte Rolante / Talhas (8h)
Multiplicador – Integração (16h)
Auditor Interno - BSI
RTVA - Resgate Técnico Vertical Avançado - TASK SPECIAL SERVICE (24h)
Supervisor de Espaço Confinado – RH Treinare (40h)
Cursos de Interpretação para Gestores NORMA ISO 45001:2018 (12h)
Brigada de Emergência (16h)

STAR TREINAMENTOS

Cursos e Treinamentos em Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente