Formação de Supervisor
•Sua função é a avaliação de Local, Processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados. A avaliação inclui a especificação dos testes que devem ser realizados e os critérios que devem ser utilizados;
•Fazer a separação física de uma área ou espaço considerado próprio e permitido ao adentramento, de uma área ou espaço considerado impróprio (perigoso) e não preparado ao adentramento.
De acordo com a NR33, é de responsabilidade das empresas:
Apontar um profissional técnico responsável por cumprir todas as regras contidas nessa norma;
Identificar e listar todos os espaços confinados que existem no estabelecimento;
Identificar todos os riscos específicos existentes em cada espaço confinado;
Assegurar que os trabalhadores recebam treinamentos e instruções frequentes quanto aos riscos oriundos de atividades realizadas em espaços confinados, medidas de controle aplicáveis, de emergência e de salvamento nos espaços confinados;
Aplicar em cada espaço confinado medidas técnicas para prevenção de acidentes e redução de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores;
Assegurar que os acessos ao espaço confinado sejam liberados apenas depois da emissão, mediante documento escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, de acordo com o modelo contido na NR33;
Proporcionar informações sempre atualizadas com relação a todos os riscos existentes nas áreas onde serão realizadas as atividades (essa orientação deve ocorrer antes de os trabalhadores acessarem os espaços confinados);
Interromper ou suspender todo e qualquer tipo de atividade que apresente risco iminente e grave, agindo de forma imediata para abandono do local;
Fazer o acompanhamento e implementação de todas as medidas de saúde e segurança dos trabalhadores, oferecendo condições e meios que possam atuar de acordo com a NR33.
2 – Conforme estabelecido pela NR33, é de responsabilidade do trabalhador:
Obedecer a todas as regras e procedimentos de segurança estipulados pela empresa com relação às atividades em espaços confinados;
Colaborar com a empresa para que sejam cumpridos todos os procedimentos contidos nessa NR;
Informar ao supervisor de entrada ou vigia sobre as situações de risco para sua saúde e segurança ou a de terceiros;
Usar de forma adequada todos os equipamentos de segurança fornecidos pela empresa.
3 – Conforme mencionado na NR33, as medidas técnicas de prevenção que deverão ser adotadas são:
Reconhecer e prever todos os riscos nos espaços confinados;
Impedir a ventilação no ambiente com oxigênio puro;
Fazer testes de todos os equipamentos de medição antes de cada utilização (para garantir a eficácia e evitar erros);
Reconhecer, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de profissionais e pessoas não autorizadas com relação ao acesso no espaço confinado;
Fazer avaliações e estabelecer métodos para controle dos riscos físicos, biológicos, químicos, mecânicos e ergonômicos;
Analisar a necessidade quanto à implantação de travas, bloqueios, alívio, etiquetagem e lacre;
Planejar e implementar todas as medidas cabíveis para controlar ou eliminar riscos atmosféricos em cada espaço confinado;
Manter aceitáveis condições atmosféricas no momento da entrada e por todo período de realização das atividades no espaço confinado, monitorando purgando, ventilando, lavando e inertizando o ambiente de acordo com todos os procedimentos de segurança cabíveis e considerando os riscos existentes no local;
Fazer uma avaliação detalhada da atividade atmosférica nos espaços confinados antes que os trabalhadores sejam autorizados a entrar e iniciar as atividades;
Fazer uso de um equipamento de leitura direta totalmente seguro, que deverá conter alarme, estar calibrado e protegido com relação a interferências de radiofrequência ou emissões eletromagnéticas.