Atende a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022
PORTARIA MTP Nº 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
‘Art. 1º Incluir o item 1.4.1.1 na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação.
1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações."
Diretor Comercial, Tutor e Professor.
14 anos de experiência profissional em indústrias multinacionais do segmento químico, metalúrgico e portuário com vasta experiência em inspeções de segurança e meio ambiente, atuando na gestão de empresas de porte nas áreas de segurança do trabalho, saúde ocupacional e meio ambiente, com vasta experiência em sistemas integrados de gestão baseado nas normas internacionais ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001. Com larga experiência na realização de auditorias, treinamentos e gestão de equipe.